Audiometria Ocupacional

Os efeitos prejudiciais provocados pelo ruído vão muito além das perdas auditivas, alterações do aparelho digestivo, alterações cardiovasculares, problemas de ordem sexual e mudança de comportamento social. Todos esses efeitos não auditivos atuam sobre os trabalhadores durante a sua jornada de trabalho e interferem no seu desempenho profissional, o que acaba comprometendo o rendimento dos funcionários e logo interfere no faturamento da empresa.

Talvez a maioria das empresas desconheçam esse mecanismo, ou por falta de informação ou por desinteresse dos assuntos relacionados à prevenção na área da saúde ocupacional. E por isso ignoram aspectos de fundamental importância no momento da contratação do serviço audiométrico.

A audiometria ocupacional deve ser realizada em todos os trabalhadores que exerçam ou irão exercer atividades em ambientes ruidosos e tem como objetivo avaliar a audição dos trabalhadores e detectar possíveis alterações.

É uma obrigação legal!

Porém não deve ser visto pela empresa como uma simples obrigação legal.

Esse comportamento além de não trazer benefício algum para a empresa não leva em conta os resultados dessa prática, isto é, o crescimento das visitas médicas e do absenteísmo, a baixa produtividade, o aumento dos acidentes no trabalho e o crescimento das ações judiciais, dentre outros.

Hoje em dia a legislação brasileira exige muito mais do que a simples feitura do exame e o seu arquivamento. É necessário: analisar os dados obtidos em cada audiometria; interpretar o resultado; avaliar se a perda auditiva quando encontrada está ou não relacionada ao trabalho; verificar se a audiometria seqüencial é ou não um novo caso de audiometria referencial; registrar em meio magnético diversos dados do exame, e ainda identificar se ele está ou não sujeito à emissão de CAT.

É muito importante que seja realizada na admissão do funcionário, periodicamente e na demissão.

O funcionário deve realizar esse exame antes da exposição ao ruído. É preciso de um repouso auditivo de 14 horas no mínimo.

O laudo audiométrico de cada empregado é arquivado em seu prontuário e uma segunda via fornecida ao funcionário.

Os exames são realizados em cabine audiomêtrica, com audiômetro de qualidade e com profissional especializado na área de Fonoaudiologia.